JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 34870 de 21 de Novembro de 2013

Dispõe sobre a natureza, a finalidade, as atribuições e a composição dos Conselhos Locais de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CLP, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Cada CLP é composto por:

I

Plenário;

II

Secretaria Executiva.

Art. 4º, II do Decreto do Distrito Federal 34870 /2013