Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 34870 de 21 de Novembro de 2013
Dispõe sobre a natureza, a finalidade, as atribuições e a composição dos Conselhos Locais de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CLP, e dá outras providências.
Art. 4º
Cada CLP é composto por:
I
Plenário;
II
Secretaria Executiva.