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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 34870 de 21 de Novembro de 2013

Dispõe sobre a natureza, a finalidade, as atribuições e a composição dos Conselhos Locais de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CLP, e dá outras providências.

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Art. 2º

Compete a cada Administração Regional, na qualidade de órgão executivo local, assistir ao respectivo CLP.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 34870 /2013