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Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 34870 de 21 de Novembro de 2013

Dispõe sobre a natureza, a finalidade, as atribuições e a composição dos Conselhos Locais de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CLP, e dá outras providências.

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Art. 18

A participação no CLP é considerada de relevante interesse público, não sendo os seus membros remunerados pela participação no respectivo Conselho.

Art. 18 do Decreto do Distrito Federal 34870 /2013