Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 34870 de 21 de Novembro de 2013
Dispõe sobre a natureza, a finalidade, as atribuições e a composição dos Conselhos Locais de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CLP, e dá outras providências.
Art. 18
A participação no CLP é considerada de relevante interesse público, não sendo os seus membros remunerados pela participação no respectivo Conselho.