Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 34870 de 21 de Novembro de 2013
Dispõe sobre a natureza, a finalidade, as atribuições e a composição dos Conselhos Locais de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CLP, e dá outras providências.
Art. 17
O Regimento Interno do CLP será aprovado em até 60 (sessenta) dias após a designação e posse dos Conselheiros.