Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 34870 de 21 de Novembro de 2013
Dispõe sobre a natureza, a finalidade, as atribuições e a composição dos Conselhos Locais de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CLP, e dá outras providências.
Art. 14
A Secretaria-Executiva prepara e acompanha as reuniões do Plenário do CLP, e providencia documentos aos representantes e a publicidade sobre as proposições.