JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 34870 de 21 de Novembro de 2013

Dispõe sobre a natureza, a finalidade, as atribuições e a composição dos Conselhos Locais de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CLP, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

A Secretaria-Executiva prepara e acompanha as reuniões do Plenário do CLP, e providencia documentos aos representantes e a publicidade sobre as proposições.

Art. 14 do Decreto do Distrito Federal 34870 /2013