Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 34870 de 21 de Novembro de 2013
Dispõe sobre a natureza, a finalidade, as atribuições e a composição dos Conselhos Locais de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CLP, e dá outras providências.
Art. 13
Ao setor de planejamento da Administração Regional compete atuar como Secretaria-Executiva do CLP e garantir suporte administrativo e os meios necessários ao funcionamento dos trabalhos do Colegiado.