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Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 34870 de 21 de Novembro de 2013

Dispõe sobre a natureza, a finalidade, as atribuições e a composição dos Conselhos Locais de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CLP, e dá outras providências.

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Art. 13

Ao setor de planejamento da Administração Regional compete atuar como Secretaria-Executiva do CLP e garantir suporte administrativo e os meios necessários ao funcionamento dos trabalhos do Colegiado.

Art. 13 do Decreto do Distrito Federal 34870 /2013