Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 34870 de 21 de Novembro de 2013
Dispõe sobre a natureza, a finalidade, as atribuições e a composição dos Conselhos Locais de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CLP, e dá outras providências.
Art. 12
Sempre que necessário, os Conselheiros do CLP poderão convidar especialistas e/ou técnicos, profissionais de notório conhecimento e experiência em áreas afetas ao planejamento territorial e urbano e/ou preservação do patrimônio histórico, dos órgãos da Administração Pública Federal e Distrital, direta e indireta, bem como da Sociedade Civil, a fim de subsidiar suas proposições.