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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 34870 de 21 de Novembro de 2013

Dispõe sobre a natureza, a finalidade, as atribuições e a composição dos Conselhos Locais de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CLP, e dá outras providências.

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Art. 10

Cada órgão ou entidade indicará um conselheiro titular e um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

Art. 10 do Decreto do Distrito Federal 34870 /2013