Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 34870 de 21 de Novembro de 2013
Dispõe sobre a natureza, a finalidade, as atribuições e a composição dos Conselhos Locais de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CLP, e dá outras providências.
Art. 10
Cada órgão ou entidade indicará um conselheiro titular e um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.