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Artigo 98, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 34785 de 01 de Novembro de 2013

Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura.

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Art. 98

A prestação de contas de projetos apoiados financeiramente pelo Fundo de Apoio à Cultura será analisada pelos seguintes órgãos e na seguinte ordem:

I

Conselho de Cultura do Distrito Federal, sobre o cumprimento do objeto do contrato e das contrapartidas pactuadas;

II

Conselho de Administração do FAC, sobre as contas apresentadas;

III

Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal, sobre o acatamento das decisões do Conselho de Cultura do Distrito Federal e do Conselho de Administração do FAC.

Art. 98, I do Decreto do Distrito Federal 34785 /2013