JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 96 do Decreto do Distrito Federal nº 34785 de 01 de Novembro de 2013

Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura.

Acessar conteúdo completo

Art. 96

No caso de solicitação de prorrogação do prazo de vigência do contrato, deverá ser apresentada prestação de contas parcial.

Art. 96 do Decreto do Distrito Federal 34785 /2013