Artigo 96 do Decreto do Distrito Federal nº 34785 de 01 de Novembro de 2013
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura.
Art. 96
No caso de solicitação de prorrogação do prazo de vigência do contrato, deverá ser apresentada prestação de contas parcial.