Artigo 93 do Decreto do Distrito Federal nº 34785 de 01 de Novembro de 2013
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura.
Art. 93
As alterações nas datas das ações e no cronograma de desembolso serão analisadas pelo próprio executor ou Comissão, enquanto aquelas que impliquem ajuste nas despesas poderão ser feitas apenas por meio de aprovação do CAFAC, sendo vedada a alteração do objeto da proposta.