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Artigo 93 do Decreto do Distrito Federal nº 34785 de 01 de Novembro de 2013

Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura.

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Art. 93

As alterações nas datas das ações e no cronograma de desembolso serão analisadas pelo próprio executor ou Comissão, enquanto aquelas que impliquem ajuste nas despesas poderão ser feitas apenas por meio de aprovação do CAFAC, sendo vedada a alteração do objeto da proposta.

Art. 93 do Decreto do Distrito Federal 34785 /2013