Artigo 91, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 34785 de 01 de Novembro de 2013
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura.
Art. 91
Os relatórios técnicos de acompanhamento e avaliação parciais e finais deverão conter os seguintes dados sobre o projeto:
I
descrição;
II
resultados alcançados;
III
público atingido;
IV
resultado obtido ou a se obter.