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Artigo 91, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 34785 de 01 de Novembro de 2013

Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura.

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Art. 91

Os relatórios técnicos de acompanhamento e avaliação parciais e finais deverão conter os seguintes dados sobre o projeto:

I

descrição;

II

resultados alcançados;

III

público atingido;

IV

resultado obtido ou a se obter.

Art. 91, I do Decreto do Distrito Federal 34785 /2013