Artigo 90, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 34785 de 01 de Novembro de 2013
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura.
Art. 90
Caberá ao executor do ajuste:
I
elaborar relatórios de acompanhamento da execução do projeto;
II
elaborar relatório final de acompanhamento e avaliação do projeto, o qual deverá ser encaminhado ao FAC no prazo de 30 (trinta) dias a contar da conclusão do projeto.