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Artigo 90, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 34785 de 01 de Novembro de 2013

Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura.

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Art. 90

Caberá ao executor do ajuste:

I

elaborar relatórios de acompanhamento da execução do projeto;

II

elaborar relatório final de acompanhamento e avaliação do projeto, o qual deverá ser encaminhado ao FAC no prazo de 30 (trinta) dias a contar da conclusão do projeto.

Art. 90, II do Decreto do Distrito Federal 34785 /2013