Artigo 89 do Decreto do Distrito Federal nº 34785 de 01 de Novembro de 2013
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura.
Art. 89
Os projetos do Fundo de Apoio à Cultura serão acompanhados e avaliados por executor, ou comissão, designado pelo Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal.