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Artigo 89 do Decreto do Distrito Federal nº 34785 de 01 de Novembro de 2013

Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura.

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Art. 89

Os projetos do Fundo de Apoio à Cultura serão acompanhados e avaliados por executor, ou comissão, designado pelo Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal.

Art. 89 do Decreto do Distrito Federal 34785 /2013