Artigo 84 do Decreto do Distrito Federal nº 34785 de 01 de Novembro de 2013
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura.
Art. 84
Os serviços ou bens deverão ser contratados ou adquiridos em observância às condições de preço e descrição na planilha orçamentária aprovada.