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Artigo 80 do Decreto do Distrito Federal nº 34785 de 01 de Novembro de 2013

Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura.

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Art. 80

O proponente será notificado para comprovar, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, o atendimento aos requisitos descritos no artigo anterior, sob pena de decair do direito de celebrar o contrato de concessão de apoio financeiro.

Art. 80 do Decreto do Distrito Federal 34785 /2013