Artigo 80 do Decreto do Distrito Federal nº 34785 de 01 de Novembro de 2013
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura.
Art. 80
O proponente será notificado para comprovar, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, o atendimento aos requisitos descritos no artigo anterior, sob pena de decair do direito de celebrar o contrato de concessão de apoio financeiro.