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Artigo 75 do Decreto do Distrito Federal nº 34785 de 01 de Novembro de 2013

Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura.

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Art. 75

Nos casos de concessão de apoio financeiro deverá o beneficiário prestar contas dos recursos recebidos de todos os gastos realizados na execução do projeto, observando-se que, até o valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), atualizados anualmente pelo índice de inflação apurado, a prestação de contas compreenderá apenas a comprovação de realização do produto, conforme previsto no plano de trabalho e estabelecido pelo contrato, bem ou ação cultural.

Art. 75 do Decreto do Distrito Federal 34785 /2013