Artigo 72 do Decreto do Distrito Federal nº 34785 de 01 de Novembro de 2013
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura.
Art. 72
Feita a proposta por um dos legitimados no art. 67 deste Regulamente, será formalizado procedimento administrativo com a finalidade de verificar a efetiva contribuição daquele que se pretende premiar ao desenvolvimento artístico e cultural do Distrito Federal.
Parágrafo único
Após a instrução do processo, a concessão dos prêmios será decidida pelo Conselho de Cultura.