Artigo 71 do Decreto do Distrito Federal nº 34785 de 01 de Novembro de 2013
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura.
Art. 71
Os premiados nesta categoria estarão dispensados de comprovar registro no Cadastro de Entes e Agentes Culturais - CEAC.