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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 34785 de 01 de Novembro de 2013

Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura.

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Art. 7º

Desde que intrinsecamente relacionados ao objeto cultural do projeto aprovado pelo Conselho de Cultura do Distrito Federal, poderão ser realizados gastos com eventos destinados à divulgação do projeto, bem como com a alimentação da equipe artística e técnica envolvida no projeto.

Art. 7º

O Conselho de Administração do FAC se reunirá em sessão ordinária, no mínimo uma vez por mês, em data a ser estipulada pelo Presidente, e, extraordinariamente, a qualquer tempo.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 34785 /2013