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Artigo 69 do Decreto do Distrito Federal nº 34785 de 01 de Novembro de 2013

Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura.

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Art. 69

O valor distribuído a título de prêmios honoríficos não poderá exceder a 2% (dois por cento) do orçamento do Fundo de Apoio à Cultura para o exercício financeiro, não podendo cada prêmio concedido ser superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Art. 69 do Decreto do Distrito Federal 34785 /2013