Artigo 69 do Decreto do Distrito Federal nº 34785 de 01 de Novembro de 2013
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura.
Art. 69
O valor distribuído a título de prêmios honoríficos não poderá exceder a 2% (dois por cento) do orçamento do Fundo de Apoio à Cultura para o exercício financeiro, não podendo cada prêmio concedido ser superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).