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Artigo 67 do Decreto do Distrito Federal nº 34785 de 01 de Novembro de 2013

Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura.

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Art. 67

A atribuição de prêmios honoríficos a personalidades artísticas do Distrito Federal poderá ser proposta pela Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, pelo Conselho de Cultura do Distrito Federal, pelos Conselhos Regionais de Cultura ou decorrente de seleção pública.

Art. 67 do Decreto do Distrito Federal 34785 /2013