Artigo 66 do Decreto do Distrito Federal nº 34785 de 01 de Novembro de 2013
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura.
Art. 66
As pesquisas a serem financiadas deverão observar os critérios definidos em edital específico de seleção ou credenciamento e deverão ser de relevante interesse para a cultura local ou para a manutenção das atividades do Fundo de Apoio à Cultura.