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Artigo 66 do Decreto do Distrito Federal nº 34785 de 01 de Novembro de 2013

Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura.

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Art. 66

As pesquisas a serem financiadas deverão observar os critérios definidos em edital específico de seleção ou credenciamento e deverão ser de relevante interesse para a cultura local ou para a manutenção das atividades do Fundo de Apoio à Cultura.

Art. 66 do Decreto do Distrito Federal 34785 /2013