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Artigo 65 do Decreto do Distrito Federal nº 34785 de 01 de Novembro de 2013

Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura.

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Art. 65

Nos mesmos moldes das bolsas de estudo, inclusive quanto à disponibilidade orçamentária, poderão ser concedidas bolsas de pesquisas associadas a projetos artísticos e culturais financiados pelo Fundo de Apoio à Cultura. § 1° O produto da pesquisa poderá ser publicado, sem contraprestação pecuniária ao autor, e utilizado pelo Fundo de Apoio à Cultura para qualquer fim, inclusive para subsidiar novas pesquisas e ações. § 2° O valor das bolsas será definido observando critérios estabelecidos em outras entidades de pesquisa nacionais.

Art. 65 do Decreto do Distrito Federal 34785 /2013