Artigo 65 do Decreto do Distrito Federal nº 34785 de 01 de Novembro de 2013
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura.
Art. 65
Nos mesmos moldes das bolsas de estudo, inclusive quanto à disponibilidade orçamentária, poderão ser concedidas bolsas de pesquisas associadas a projetos artísticos e culturais financiados pelo Fundo de Apoio à Cultura.
§ 1° O produto da pesquisa poderá ser publicado, sem contraprestação pecuniária ao autor, e utilizado pelo Fundo de Apoio à Cultura para qualquer fim, inclusive para subsidiar novas pesquisas e ações.
§ 2° O valor das bolsas será definido observando critérios estabelecidos em outras entidades de pesquisa nacionais.