Artigo 64 do Decreto do Distrito Federal nº 34785 de 01 de Novembro de 2013
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura.
Art. 64
O Fundo de Apoio à Cultura não poderá destinar mais que 2% (dois por cento) dos recursos orçamentários disponibilizados no início do exercício financeiro para a concessão de bolsas de estudo e capacitação.