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Artigo 64 do Decreto do Distrito Federal nº 34785 de 01 de Novembro de 2013

Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura.

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Art. 64

O Fundo de Apoio à Cultura não poderá destinar mais que 2% (dois por cento) dos recursos orçamentários disponibilizados no início do exercício financeiro para a concessão de bolsas de estudo e capacitação.

Art. 64 do Decreto do Distrito Federal 34785 /2013