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Artigo 62 do Decreto do Distrito Federal nº 34785 de 01 de Novembro de 2013

Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura.

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Art. 62

A Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal poderá buscar convênios com instituições de ensino, nacionais e internacionais, e grupos artísticos, para, em conjunto, oferecer bolsas de estudo e capacitação aos artistas interessados.

Art. 62 do Decreto do Distrito Federal 34785 /2013