Artigo 61 do Decreto do Distrito Federal nº 34785 de 01 de Novembro de 2013
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura.
Art. 61
Apenas serão concedidas bolsas para artistas que atuam profissionalmente na área artística do curso ou iniciativa pleiteada, não podendo, portanto, ser concedida bolsa de estudos para iniciantes.