JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 61 do Decreto do Distrito Federal nº 34785 de 01 de Novembro de 2013

Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura.

Acessar conteúdo completo

Art. 61

Apenas serão concedidas bolsas para artistas que atuam profissionalmente na área artística do curso ou iniciativa pleiteada, não podendo, portanto, ser concedida bolsa de estudos para iniciantes.

Art. 61 do Decreto do Distrito Federal 34785 /2013