Artigo 60 do Decreto do Distrito Federal nº 34785 de 01 de Novembro de 2013
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura.
Art. 60
Não será devida contraprestação do beneficiário à Administração Pública pelo auxílio concedido a título de bolsa de estudo e capacitação.