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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 34785 de 01 de Novembro de 2013

Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura.

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Art. 6º

São atribuições do Presidente do Conselho de Administração do FAC:

I

presidir os trabalhos do Conselho;

II

dirigir as reuniões do Conselho, coordenando os seus trabalhos e debates e concedendo a palavra aos demais Conselheiros;

III

baixar instruções que digam respeito a assuntos pertinentes à administração do Conselho;

IV

fazer observar as leis e regulamentos pertinentes ao Conselho;

V

apresentar ao Colegiado as atas das reuniões e o relatório anual dos trabalhos do Conselho;

VI

indicar relator para cada proposta de concessão de apoio financeiro a ser analisada;

VII

deliberar, ad referendum do Plenário, monocraticamente nos casos urgentes e que não possam aguardar a próxima reunião ordinária.

Parágrafo único

No caso de empate nas votações do Colegiado, o Presidente do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura proferirá o voto de qualidade.

Art. 6º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 34785 /2013