Artigo 6º, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 34785 de 01 de Novembro de 2013
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura.
Art. 6º
São atribuições do Presidente do Conselho de Administração do FAC:
I
presidir os trabalhos do Conselho;
II
dirigir as reuniões do Conselho, coordenando os seus trabalhos e debates e concedendo a palavra aos demais Conselheiros;
III
baixar instruções que digam respeito a assuntos pertinentes à administração do Conselho;
IV
fazer observar as leis e regulamentos pertinentes ao Conselho;
V
apresentar ao Colegiado as atas das reuniões e o relatório anual dos trabalhos do Conselho;
VI
indicar relator para cada proposta de concessão de apoio financeiro a ser analisada;
VII
deliberar, ad referendum do Plenário, monocraticamente nos casos urgentes e que não possam aguardar a próxima reunião ordinária.
Parágrafo único
No caso de empate nas votações do Colegiado, o Presidente do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura proferirá o voto de qualidade.