Artigo 6º, Inciso II, Alínea a do Decreto do Distrito Federal nº 34785 de 01 de Novembro de 2013
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura.
Art. 6º
Serão objeto de apoio pelo Fundo de Apoio à Cultura os projetos e iniciativas destinados às seguintes finalidades:
I
incentivo à formação e qualificação artística e cultural, em especial:
a
apoio técnico e financeiro à instalação ou realização de cursos e oficinas de caráter artístico e cultural, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área de cultura nos aspectos estéticos e técnicos;
b
concessão de bolsa de estudo e pesquisa em instituições formais ou em grupos, instituições artístico-culturais, bem como para estudos com mestres da cultura popular;
c
desenvolvimento de programas educativos objetivando a formação de plateia, educação patrimonial e incentivo à leitura;
d
formação e capacitação de criadores, produtores, gestores culturais e pesquisadores, no campo das artes e da cultura;
II
fomento à criação e produção de obras artísticas e montagem de espetáculos, em especial nos seguintes segmentos:
a
produção de discos, vídeos, filmes e outras formas de reprodução fonovideográfica de caráter artístico e cultural;
b
produção e montagem de espetáculos das artes cênicas, musicais, circenses e das culturas populares e óperas;
c
edição e publicação de obras relativas às ciências humanas, às artes, às culturas populares e ao patrimônio artístico, histórico e cultural;
d
produção de álbuns, ensaios e outras formas de reprodução fotográfica artística;
e
realização de concursos, mostras, festivais, encontros artísticos e culturais locais, exposições e salões de artes;
f
produção de coleções, obras e instalações das artes visuais em suas diversas vertentes;
III
preservação e difusão do patrimônio histórico, artístico e cultural, em especial:
a
adaptação das edificações e instalações de espaços culturais;
b
aquisição de equipamentos e reequipamento de espaços culturais;
c
manutenção dos equipamentos de espaços culturais;
d
formação, organização, restauração e ampliação de coleções e acervos;
e
restauração de prédios, monumentos, logradouros, sítios, marcos escultóricos e demais espaços tombados;
f
restauração de obras de arte, museológicas e móveis de reconhecido valor artístico e cultural;
g
inventário, catalogação e planos de salvaguarda do patrimônio material e imaterial.
IV
estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, em especial:
a
proteção e promoção do artesanato e das tradições populares;
b
distribuição gratuita e pública de ingressos ou congêneres para espetáculos artísticos e culturais;
c
pesquisas e estudos nas áreas da cultura e da arte, em seus vários segmentos;
d
realização de mostras, exposições e salões;
e
cobertura de despesas com transporte e seguro de objetos de valor artístico e cultural destinados a exposições públicas locais;
f
programas de televisão e radiodifusão;
g
realização de concursos e festivais de artes e cultura, regionais, nacionais e internacionais;
V
incentivo à promoção, circulação e difusão das obras artísticas, bem como o intercâmbio de profissionais no campo das artes e da cultura, em especial:
a
fornecimento de passagens e hospedagem para autores, artistas e técnicos, bem como para grupos artísticos do Distrito Federal, para participação em festivais e outros eventos artísticos e culturais, no Brasil e no exterior;
b
organização de circuitos em âmbito local, regional, nacional e internacional, com prioridade para a América Latina;
c
incentivo à distribuição, lançamentos e divulgação de livros, CD, DVD, catálogos e outros produtos artísticos;
d
divulgação e difusão de produções artísticas e culturais;
VI
aquisição de equipamentos e bens culturais, em especial:
a
concessão de auxílio parcial ou total às instituições artísticas e culturais sem fins lucrativos, para a aquisição de instrumentos, equipamentos e outros materiais necessários à prática artística;
b
criação e enriquecimento do acervo de bibliotecas e obras de artes visuais.