Artigo 59 do Decreto do Distrito Federal nº 34785 de 01 de Novembro de 2013
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura.
Art. 59
As diretrizes para a concessão de bolsas de estudo e capacitação serão definidas pelo Conselho de Cultura do Distrito Federal, que realizará a análise dos pedidos apresentados.