JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 58 do Decreto do Distrito Federal nº 34785 de 01 de Novembro de 2013

Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura.

Acessar conteúdo completo

Art. 58

No instrumento de seleção ou no programa, a Administração deverá estabelecer o pagamento parcelado do auxílio, de acordo com cronograma estabelecido.

Art. 58 do Decreto do Distrito Federal 34785 /2013