Artigo 58 do Decreto do Distrito Federal nº 34785 de 01 de Novembro de 2013
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura.
Art. 58
No instrumento de seleção ou no programa, a Administração deverá estabelecer o pagamento parcelado do auxílio, de acordo com cronograma estabelecido.