Artigo 56, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 34785 de 01 de Novembro de 2013
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura.
Art. 56
O Fundo de Apoio à Cultura instituirá mecanismo de concessão de bolsas de estudo e capacitação, sob a forma de doação, aos artistas portadores de inscrição e certificação no Cadastro de Entes e Agentes Culturais, nas seguintes modalidades:
I
bolsas de estudo ou capacitação com o objetivo de financiar estudos, pesquisas e capacitação, a serem realizados junto a instituições de ensino formais;
II
bolsas destinadas ao aperfeiçoamento e capacitação em grupos artísticos, profissionais das artes, mestres da cultura popular e entidades culturais, sob a forma de troca de experiências.
Parágrafo único
No caso de aperfeiçoamento e capacitação em grupos e entidades culturais, o interessado deverá demonstrar que o grupo ou instituição já desenvolveu atividades semelhantes anteriormente e os resultados esperados da iniciativa.