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Artigo 56 do Decreto do Distrito Federal nº 34785 de 01 de Novembro de 2013

Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura.

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Art. 56

O Fundo de Apoio à Cultura instituirá mecanismo de concessão de bolsas de estudo e capacitação, sob a forma de doação, aos artistas portadores de inscrição e certificação no Cadastro de Entes e Agentes Culturais, nas seguintes modalidades:

I

bolsas de estudo ou capacitação com o objetivo de financiar estudos, pesquisas e capacitação, a serem realizados junto a instituições de ensino formais;

II

bolsas destinadas ao aperfeiçoamento e capacitação em grupos artísticos, profissionais das artes, mestres da cultura popular e entidades culturais, sob a forma de troca de experiências.

Parágrafo único

No caso de aperfeiçoamento e capacitação em grupos e entidades culturais, o interessado deverá demonstrar que o grupo ou instituição já desenvolveu atividades semelhantes anteriormente e os resultados esperados da iniciativa.

Art. 56 do Decreto do Distrito Federal 34785 /2013