Artigo 55 do Decreto do Distrito Federal nº 34785 de 01 de Novembro de 2013
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura.
Art. 55
O auxílio financeiro concedido, em qualquer modalidade, a pessoas físicas, não poderá ser superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), atualizados anualmente de acordo com o índice de inflação apurado no ano anterior, podendo ser estabelecida, em razão da complexidade ou caráter contínuo da ação, restrição à participação de pessoas físicas em outras modalidades, cujo valor não supere o limite previsto neste artigo.