Artigo 52 do Decreto do Distrito Federal nº 34785 de 01 de Novembro de 2013
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura.
Art. 52
A solicitação de auxílio financeiro ao Fundo de Apoio à Cultura deverá ser apresentada nos termos de edital de seleção pública da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.