Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 34785 de 01 de Novembro de 2013
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura.
Art. 5º
As ações do Fundo de Apoio à Cultura deverão estar enquadradas nos seguintes programas:
I
criação e produção cultural;
II
registro e memória;
III
difusão, circulação e acessibilidade;
IV
indicadores, informações e qualificação;
IV
indicadores, informações, pesquisa, formação e qualificação; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 36629 de 27/07/2015)
V
infraestrutura e equipamentos;
VI
manutenção de grupos e espaços.
Art. 5º
Será recomendada a destituição de Conselheiro por acatamento de moções dirigidas ao Presidente do Conselho de Administração do FAC e aprovadas em sessão plenária por dois terços da composição integral do Colegiado, assegurada a oportunidade de defesa prévia ao interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da respectiva notificação.
§ 1° As moções de destituição terão preferência de apreciação e votação sobre as demais matérias em pauta nas reuniões do Conselho.
§ 2° A recomendação de destituição será encaminhada ao Governador do Distrito Federal, para homologação.