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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 34785 de 01 de Novembro de 2013

Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura.

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Art. 5º

As ações do Fundo de Apoio à Cultura deverão estar enquadradas nos seguintes programas:

I

criação e produção cultural;

II

registro e memória;

III

difusão, circulação e acessibilidade;

IV

indicadores, informações e qualificação;

IV

indicadores, informações, pesquisa, formação e qualificação; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 36629 de 27/07/2015)

V

infraestrutura e equipamentos;

VI

manutenção de grupos e espaços.

Art. 5º

Será recomendada a destituição de Conselheiro por acatamento de moções dirigidas ao Presidente do Conselho de Administração do FAC e aprovadas em sessão plenária por dois terços da composição integral do Colegiado, assegurada a oportunidade de defesa prévia ao interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da respectiva notificação. § 1° As moções de destituição terão preferência de apreciação e votação sobre as demais matérias em pauta nas reuniões do Conselho. § 2° A recomendação de destituição será encaminhada ao Governador do Distrito Federal, para homologação.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 34785 /2013