Artigo 45 do Decreto do Distrito Federal nº 34785 de 01 de Novembro de 2013
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura.
Art. 45
Entre a publicação dos editais e o fim do prazo de inscrições deverá estar previsto o prazo mínimo de 20 (vinte) dias.
Art. 45
Entre a publicação dos editais e o fim do prazo de inscrições deverá estar previsto o prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 36629 de 27/07/2015)