JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 44 do Decreto do Distrito Federal nº 34785 de 01 de Novembro de 2013

Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura.

Acessar conteúdo completo

Art. 44

A Administração Pública poderá, a seu critério, inverter as fases de habilitação e julgamento das propostas, com o intuito de conferir maior celeridade ao processo de seleção, caso o procedimento licitatório não seja o da concorrência.

Art. 44 do Decreto do Distrito Federal 34785 /2013