Artigo 44 do Decreto do Distrito Federal nº 34785 de 01 de Novembro de 2013
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura.
Art. 44
A Administração Pública poderá, a seu critério, inverter as fases de habilitação e julgamento das propostas, com o intuito de conferir maior celeridade ao processo de seleção, caso o procedimento licitatório não seja o da concorrência.