Artigo 42 do Decreto do Distrito Federal nº 34785 de 01 de Novembro de 2013
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura.
Art. 42
O Fundo de Apoio à Cultura, nos casos aplicáveis, poderá contratar prestadores de serviços, obras e fornecedores de materiais necessários para a realização de atividades de fomento por meio das modalidades e regras previstas na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.