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Artigo 41, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 34785 de 01 de Novembro de 2013

Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura.

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Art. 41

Após a inscrição, realizada em conformidade com o edital, o Fundo de Apoio à Cultura verificará o cumprimento dos requisitos estabelecidos e remeterá as propostas consideradas aptas ao Conselho de Cultura para análise de mérito e das atividades previstas.

Parágrafo único

O Fundo de Apoio à Cultura poderá solicitar aos proponentes que ajustem suas propostas e planos de trabalho.

Art. 41, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 34785 /2013