Artigo 41 do Decreto do Distrito Federal nº 34785 de 01 de Novembro de 2013
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura.
Art. 41
Após a inscrição, realizada em conformidade com o edital, o Fundo de Apoio à Cultura verificará o cumprimento dos requisitos estabelecidos e remeterá as propostas consideradas aptas ao Conselho de Cultura para análise de mérito e das atividades previstas.
Parágrafo único
O Fundo de Apoio à Cultura poderá solicitar aos proponentes que ajustem suas propostas e planos de trabalho.