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Artigo 4º, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 34785 de 01 de Novembro de 2013

Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura.

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Art. 4º

O Fundo de Apoio à Cultura apoiará projetos artísticos e culturais nas áreas de:

I

música, ópera e musicais;

II

teatro;

III

audiovisual;

IV

artes plásticas e visuais;

IV

Fotografia, artes plásticas e visuais; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 36629 de 27/07/2015)

V

literatura, inclusive obras de referência, livros e leitura;

VI

cultura popular e manifestações tradicionais;

VII

patrimônio histórico e artístico material e imaterial;

VIII

rádio e televisão educativos e culturais sem caráter comercial;

IX

dança;

X

manifestações circenses;

XI

artesanato;

XII

gestão, pesquisa, difusão e capacitação nas áreas artística e cultural;

XIII

design e moda;

XIV

cultura digital e arte-tecnologia;

XV

outras áreas definidas pelo Conselho de Cultura.

Parágrafo único

Deverão, ainda, ser previstos mecanismos de intercâmbio e ações transversais nas atividades artísticas e culturais.

Art. 4º, VIII do Decreto do Distrito Federal 34785 /2013