Artigo 4º, Inciso XI do Decreto do Distrito Federal nº 34785 de 01 de Novembro de 2013
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura.
Art. 4º
O Fundo de Apoio à Cultura apoiará projetos artísticos e culturais nas áreas de:
I
música, ópera e musicais;
II
teatro;
III
audiovisual;
IV
artes plásticas e visuais;
IV
Fotografia, artes plásticas e visuais; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 36629 de 27/07/2015)
V
literatura, inclusive obras de referência, livros e leitura;
VI
cultura popular e manifestações tradicionais;
VII
patrimônio histórico e artístico material e imaterial;
VIII
rádio e televisão educativos e culturais sem caráter comercial;
IX
dança;
X
manifestações circenses;
XI
artesanato;
XII
gestão, pesquisa, difusão e capacitação nas áreas artística e cultural;
XIII
design e moda;
XIV
cultura digital e arte-tecnologia;
XV
outras áreas definidas pelo Conselho de Cultura.
Parágrafo único
Deverão, ainda, ser previstos mecanismos de intercâmbio e ações transversais nas atividades artísticas e culturais.