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Artigo 38 do Decreto do Distrito Federal nº 34785 de 01 de Novembro de 2013

Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura.

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Art. 38

Na modalidade de seleção por credenciamento, deverá ser estabelecido o valor total a ser pago a cada iniciativa selecionada, por igual, do valor total disponibilizado para o credenciamento, devendo as ações propostas ser de relevante interesse para o Distrito Federal, preferencialmente, incluindo-o no cenário cultural nacional.

Art. 38 do Decreto do Distrito Federal 34785 /2013