Artigo 38 do Decreto do Distrito Federal nº 34785 de 01 de Novembro de 2013
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura.
Art. 38
Na modalidade de seleção por credenciamento, deverá ser estabelecido o valor total a ser pago a cada iniciativa selecionada, por igual, do valor total disponibilizado para o credenciamento, devendo as ações propostas ser de relevante interesse para o Distrito Federal, preferencialmente, incluindo-o no cenário cultural nacional.