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Artigo 37, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 34785 de 01 de Novembro de 2013

Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura.

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Art. 37

A validade do credenciamento deverá ser definida no edital, respeitando o prazo máximo de quatro (4) anos, sendo necessária a avaliação anual das condições de mérito e documental do projeto e da instituição proponente.

Parágrafo único

A Secretaria de Estado de Cultura poderá realizar novos credenciamentos, desde que a soma de todos os credenciamentos não exceda o limite do estabelecido no § 1° do art. 35 deste Regulamento.

Art. 37, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 34785 /2013