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Artigo 36, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 34785 de 01 de Novembro de 2013

Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura.

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Art. 36

Na modalidade de credenciamento, todos aqueles que comprovarem o atendimento aos requisitos estabelecidos no edital deverão ser contemplados pela Secretaria de Estado de Cultura com recursos do Fundo de Apoio à Cultura.

Parágrafo único

Existindo projetos credenciados ao final do exercício financeiro, não pagos por falta de disponibilidade orçamentária, o pagamento deverá ser realizado no exercício financeiro seguinte, considerando-se o montante total previsto naquele ano e o limite previsto no artigo anterior, não sendo possível realizar novos credenciamentos até o pagamento de todos os projetos credenciados.

Art. 36, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 34785 /2013